Não deixe para última hora!
Quem entrega primeiro, recebe primeiro!
Quem está obrigado a declarar?
1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
3. participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00
5. passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro (ver situações especiais na página 14);
6. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
7. relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 78.821,40; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008, fi cando obrigada à apresentação da declaração no modelo completo;
8. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Quais Informações e Documentos Necessários
- Número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2008
- Informes de rendimentos e salários, fornecidos pelas fonts pagadoras. Aposentados e pensionistas precisam dos informes do INSS;
- Informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e ações.
CPF de dependentes com mais de 18 anos; - Informes de rendimentos de dependentes e do cônjuge, caso a declaração seja feita em conjunto;
- Relação de compra e venda de bens (imóveis e veículos, por exemplo);
- Recibos de despesas médicas com o valor pago, nome e o CPF do beneficiário (pessoa física) ou o CPNJ (caso de empresas);
- Recibos de despesas com educação com o CNPJ ou CPF do beneficiário;
- Lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador);
- Relação de doações recebidas ou feitas, como um carro recebido de presente ou dado, com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário;
- Comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social;
- Nome completo do empregado doméstico e valor pago;
- Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia.
